LEI Nº 542, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

 

Altera o valor do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O valor do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 581,00 (Quinhentos e oitenta e um reais).

 

Art. 2º Com base em ato do Poder Executivo Federal serão fixados através de Decreto Municipal os valores subseqüentes do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Parágrafo Único. Será concedido abono referente ao saldo existente na conta bancária específica para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de outubro de 2008.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.