A Prefeita Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do
Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 581,00
(Quinhentos e oitenta e um reais).
Art. 2º Com base
Parágrafo Único. Será concedido abono referente ao saldo existente na conta bancária específica para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.