LEI Nº 54, DE 16 DE MARÇO DE 1994

 

FIXA NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores das diárias no serviço público municipal, passam a vigorar observada a seguinte tabela:

 

DESTINO

VALORES

No Estado

CR$ 8.000,00

Outros Estados

CR$ 10.000,00

 

Art. 2º Os demais critérios e forma de concessão de diárias estabelecidas na Lei nº 15, de 26 de março de 1993 permanecem em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 16 de março de 1994.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.