LEI Nº 54, DE 16 DE MARÇO DE 1994
FIXA NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das diárias no serviço público municipal, passam a vigorar observada a seguinte tabela:
DESTINO |
VALORES |
No Estado |
CR$ 8.000,00 |
Outros Estados |
CR$ 10.000,00 |
Art. 2º Os demais critérios e forma de concessão de diárias estabelecidas na Lei nº 15, de 26 de março de 1993 permanecem em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 16 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.