A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano
localizado às margens da Rodovia do Café, tendo, de um lado, início na
propriedade da Senhora Ilza Scherrer e término na propriedade do Senhor Luís
Carlos Zambaldi e do outro lado início na propriedade da Senhora Ana Clementina
Moschen e término no Posto Ouro Branco, passa a ser denominado Bairro Emílio
Calegari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 12 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.