LEI Nº 525, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

CRIA UMA VAGA DE MONITOR - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005, passa a vigorar com seis vagas de Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 17 de junho de 2008.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.