LEI Nº 522, DE 19 DE
MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARREIRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com
as alterações desta Lei.
"Art. 11...
§ 4º Será concedido aos
servidores municipais, excluindo o Magistério:
II –
b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os
cursos livres ou avulsos;
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta
Lei."
Art. 2º O art.
13 da Lei nº 153, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 13...
Parágrafo Único. Será concedido aos
servidores municipais, excluindo o Magistério:
II –......
.........................
b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os
cursos livres ou avulsos;
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta
Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de
maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.