REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 522, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com as alterações desta Lei.

 

"Art. 11...

 

§ 4º Será concedido aos servidores municipais, excluindo o Magistério:

 

II –

 

b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os cursos livres ou avulsos;

c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei."

 

Art. 2º O art. 13 da Lei nº 153, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 13...

 

Parágrafo Único. Será concedido aos servidores municipais, excluindo o Magistério:

 

II –......

 

.........................

 

b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os cursos livres ou avulsos;

c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de maio de 2008.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.