LEI Nº 520, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar acrescida dos artigos 17-C, 43-A, 61-B e 61-C:

 

SEÇÃO VIII

DA ÁREA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - JUMI

 

Art. 17-C A Área da Junta de Serviço Militar, órgão do segundo grau divisional ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito compete o desempenho das atividades de alistamento militar, compreendendo:

 

I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar;

 

II - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as normas em vigor;

 

III - efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Município e excepcionalmente, em outro, realizando procedimentos de acordo com as normas e instruções existentes;

 

IV - alertar ao alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo endereço à junta de destino, logo após a sua chegada;

 

V - organizar e manter em dia o fichário dos alistados;

 

VI - organizar fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;

 

VII - comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de residência de convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção e o resultado da mesma quando for o caso;

 

VIII - fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado nos respectivos livros ou relação de fornecimento;

 

IX - organizar os processos de arrimo, de adiantamento de incorporação, de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-o à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;

 

X - revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instruções existentes;

 

XI - efetuar no Certificado de Alistamento Militar as anotações referentes à situação militar do alistado;

 

XII - determinar o pagamento da taxa militar, quando for o caso;

 

XIII - informar ao público, utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que possa ser prestada pelos líderes da Comunidade, a respeito da necessidade do alistamento dentro do prazo previsto; da época e local de seleção; das situações de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; da situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade da apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial classificado em “Situação Especial”, no Exercício de Reserva;

 

XIV - participar da Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar a seu pagamento;

 

XV - organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado da Dispensa de Incorporação para juramento à Bandeira;

 

XVI - alertar aos cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade de haver a chamada complementar;

 

XVII - organizar e executar os trabalhos de relações públicas do Serviço Militar no território de seu Município;

 

XVIII - cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar;

 

XIX - verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar original e da respectiva fotocópia;

 

XX - manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas; e

 

XXI - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

SEÇÃO VIII

DA ÁREA NAC - ASNA

 

Art. 43-A A Área do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte), órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compreendendo:

 

I - a abertura de inscrições de produtor rurais junto a Secretaria da Fazenda e após a liberação encaminhar para a confecção do bloco de notas ficais;

 

II - a orientação do produtor rural sobre a importância de guias de seus produtos;

 

III - o zelo e monitoramento dos blocos de produtor rural que ficam sobre a responsabilidade dos funcionários do NAC e os que ficam com os produtores;

 

IV - o visto nas notas ficais guiadas todo dia dez de cada mês se não ocorrer a emissão de notas fiscais visar de seis em seis meses;

 

V - o acompanhamento da emissão de notas guiadas para outros Estados (SICOI);

 

VI - a providência de recursos junto a Secretaria do Estado da Fazenda das empresas que não entregam seus documentos fiscais no devido prazo;

 

VII - os esforços de buscar recursos para o crescimento do IPM. (Índice de Participação dos Municípios);

 

VIII - a digitação de todas as notas fiscais emitidas, no programa de ICMS e transmitir para DIEF;

 

IX - o acompanhamento das Pautas de Valores Mínimos para operações com produtos agropecuários e outros;

 

X - a emissão de DUA (documento único de arrecadação) sempre que a mercadoria for tributada e de frete quando houver necessidade;

 

XI - o acompanhamento de Decretos e Leis criados pela SEFAZ;

 

XII - a realização de cadastro de propriedades rurais junto a Agência da Receita Federal e no INCRA para emissão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);

 

XIII - Fazer declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) todos os anos sem ser remunerado pelo contribuinte.

 

SEÇÃO III

DA ÁREA DE PROGRAMAS DE SAÚDE - APSA

 

Art. 61-B A Área de Programas de Saúde, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo:

 

I - o controle das produções realizadas por todos os enfermeiros, dos Médicos Clinico Geral, Ginecologista, Pediatria, Ortopedia, Cardiologia e Odontologia da Unidade Eugênio Malacarne, todos os enfermeiros, Médicos dos PSFs, e Auxiliares de Enfermagem, e os Agentes de Saúde (PSFs, Dumer, Santa Helena e Niterói);

 

II - os lançamentos das produções nos programas, SIA, VERSIA, FPO, BPA, DEPARA e CNES;

 

III - o cadastro de todos os profissionais de saúde no CNES, e enviar as produções no transmissor datassus, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e SESAS;

 

IV - o controle da concessão e a prestação de contas mensal de diárias e horas extras dos servidores;

 

V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

 

SEÇÃO IV

DA ÁREA DE AGENDAMENTO - ASAG

 

Art. 61-C A Área de Agendamento, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo:

 

I - o controle de agendamento de consultas especializadas no CRE (Centro Regional Especializado) e consultas e exames especializados em cirurgias pelo agendamento AMA;

 

II - o controle de agendamento de consulta e exames realizados pelo consórcio CIM-NOROESTE, exames de laboratoriais;

 

III - o preenchimento de sumário para consultas particulares e exames, encaminhamentos de Biópsia para laboratório de Anatomia Patologia;

 

IV - atendimento e acompanhamento ao usuário na sala;

 

V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte - E.S, 19 de maio de 2008.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

O ANEXO I, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

 

Descrição: C:\Users\COMPUTADOR\Desktop\Operacional - Agape\PREFEITURAS\Suporte\PM São Domingos do Norte\HTML\L5202008_arquivos\image001.jpg

 

O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR - R$

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

15

FC-1

272,19

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

05

FC-4

140,63

Um em cada turma de Trabalho