A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar acrescida dos artigos 17-C, 43-A, 61-B e 61-C:
Art. 17-C A Área da Junta de Serviço Militar, órgão do segundo grau divisional ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito compete o desempenho das atividades de alistamento militar, compreendendo:
I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar;
II - receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as normas em vigor;
III - efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Município e excepcionalmente, em outro, realizando procedimentos de acordo com as normas e instruções existentes;
IV - alertar ao alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo endereço à junta de destino, logo após a sua chegada;
V - organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
VI - organizar fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;
VII - comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de residência de convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção e o resultado da mesma quando for o caso;
VIII - fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado nos respectivos livros ou relação de fornecimento;
IX - organizar os processos de arrimo, de adiantamento de incorporação, de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-o à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
X - revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instruções existentes;
XI - efetuar no Certificado de Alistamento Militar as anotações referentes à situação militar do alistado;
XII - determinar o pagamento da taxa militar, quando for o caso;
XIII - informar ao público, utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que possa ser prestada pelos líderes da Comunidade, a respeito da necessidade do alistamento dentro do prazo previsto; da época e local de seleção; das situações de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; da situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade da apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial classificado em “Situação Especial”, no Exercício de Reserva;
XIV - participar da Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar a seu pagamento;
XV - organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado da Dispensa de Incorporação para juramento à Bandeira;
XVI - alertar aos cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade de haver a chamada complementar;
XVII - organizar e executar os trabalhos de relações públicas do Serviço Militar no território de seu Município;
XVIII - cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar;
XIX - verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar original e da respectiva fotocópia;
XX - manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas; e
XXI - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 43-A A Área do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte), órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compreendendo:
I - a abertura de inscrições de produtor rurais junto a Secretaria da Fazenda e após a liberação encaminhar para a confecção do bloco de notas ficais;
II - a orientação do produtor rural sobre a importância de guias de seus produtos;
III - o zelo e monitoramento dos blocos de produtor rural que ficam sobre a responsabilidade dos funcionários do NAC e os que ficam com os produtores;
IV - o visto nas notas ficais guiadas todo dia dez de cada mês se não ocorrer a emissão de notas fiscais visar de seis em seis meses;
V - o acompanhamento da emissão de notas guiadas para outros Estados (SICOI);
VI - a providência de recursos junto a Secretaria do Estado da Fazenda das empresas que não entregam seus documentos fiscais no devido prazo;
VII - os esforços de buscar recursos para o crescimento do IPM. (Índice de Participação dos Municípios);
VIII - a digitação de todas as notas fiscais emitidas, no programa de ICMS e transmitir para DIEF;
IX - o acompanhamento das Pautas de Valores Mínimos para operações com produtos agropecuários e outros;
X - a emissão de DUA (documento único de arrecadação) sempre que a mercadoria for tributada e de frete quando houver necessidade;
XI - o acompanhamento de Decretos e Leis criados pela SEFAZ;
XII - a realização de cadastro de propriedades rurais junto a Agência da Receita Federal e no INCRA para emissão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
XIII - Fazer declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) todos os anos sem ser remunerado pelo contribuinte.
Art. 61-B A Área de Programas de Saúde, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo:
I - o controle das produções realizadas por todos os enfermeiros, dos Médicos Clinico Geral, Ginecologista, Pediatria, Ortopedia, Cardiologia e Odontologia da Unidade Eugênio Malacarne, todos os enfermeiros, Médicos dos PSFs, e Auxiliares de Enfermagem, e os Agentes de Saúde (PSFs, Dumer, Santa Helena e Niterói);
II - os lançamentos das produções nos programas, SIA, VERSIA, FPO, BPA, DEPARA e CNES;
III - o cadastro de todos os profissionais de saúde no CNES, e enviar as produções no transmissor datassus, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e SESAS;
IV - o controle da concessão e a prestação de contas mensal de diárias e horas extras dos servidores;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 61-C A Área de Agendamento, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo:
I - o controle de agendamento de consultas especializadas no CRE (Centro Regional Especializado) e consultas e exames especializados em cirurgias pelo agendamento AMA;
II - o controle de agendamento de consulta e exames realizados pelo consórcio CIM-NOROESTE, exames de laboratoriais;
III - o preenchimento de sumário para consultas particulares e exames, encaminhamentos de Biópsia para laboratório de Anatomia Patologia;
IV - atendimento e acompanhamento ao usuário na sala;
V - exercer outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte - E.S, 19 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
O ANEXO I, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE
1995.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR - R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de Área |
15 |
FC-1 |
272,19 |
Nas Secretarias Municipais |
Encarregado de Turma |
05 |
FC-4 |
140,63 |
Um em cada turma de Trabalho |