LEI Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

                                                                         

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em mais 50% (cinquenta por cento), os valores das diárias do serviço público municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 21 de Dezembro de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.