A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual de 3,35% que representa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no total do orçamento da despesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 14 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.