LEI Nº 506, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A PERCENTAGEM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual de 3,35% que representa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no total do orçamento da despesa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 14 de dezembro de 2007.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.