LEI Nº 505, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA CEASA NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Protocolo para adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA NOROESTE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de dezembro de 2007.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.