A Prefeita Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a participar do Protocolo para adoção de medidas
conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à elaboração de projeto
executivo para a gestão da CEASA NOROESTE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.