REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 503, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Engenheiro Civil (Carreira IX) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O Anexo I a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, poderá ser atualizado semestralmente através de ato do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de novembro de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.