LEI Nº 503, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar vaga e celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Engenheiro
Civil (Carreira IX) em caráter temporário para atender necessidades emergentes
desta Municipalidade.
Parágrafo Único. O Anexo
I a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de
3 de novembro de 1999, poderá ser atualizado semestralmente através de ato do
Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de
novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.