LEI Nº 50, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993.

                                                                         

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o montante de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros reais), obedecidas às disposições contidas no art. 43, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de abril de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 08 de Dezembro de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.