A Prefeita Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 20 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na Avenida Honório Fraga, nº 538, 2º andar - Centro - São Domingos do Norte - ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 36 350 312/0001 - 72, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, a Srª. Ana Izabel Malacarne de Oliveira, brasileira, casada, Servidor Público, portador do CPF nº 775.711.857-34, residente na Rua Goiânia, Centro, São Domingos do Norte – EES, -20, aqui designado Cedente e do outro lado a Cooperativa dos Aqüicultores do Espírito Santo, estabelecida na Rua Ananias Custódio, s/n, Bairro Octávio Bonaparte São Domingos do Norte, EES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.757.206/0001-96, neste ato representada pela Senhora MARIA INÊS PANDOLFI COELHO, brasileira, portadora do CPF Nº 575.971.897-53, aqui designado Cessionária, firmam o presente Termo de Cessão, Considerando a Lei nº........, e nas cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira – Do
Objeto
1.1. A Cedente cederá a Cessionária um veículo marca Iveco, modelo Daily 70.13, cabinado classic, ano e modelo 2007, passageiros: 03, chassi – 93ZC6690178327622, branco.
Cláusula Segunda – Das
Obrigações das Partes
2.1. Do Cedente:
a) ceder o imóvel acima descrito, em condições de uso.
b) extinguir o presente Termo de Uso, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.
2.2. Da Cessionária:
a) manter e conservar o bem cedido, sem qualquer ressarcimento por parte da Cedente;
b) responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a benfeitoria a serem realizadas no bem cedido em Comodato que incorporarão ao Patrimônio Público Municipal, bem como ao funcionamento, manutenção e conservação;
c) não sub-comodatar, nem usar o bem cedido de modo diverso ao previsto.
d) devolverá o bem cedido para o Município, a qualquer tempo se solicitado com prévia comunicação de seis meses de antecedência, ou espontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no encerramento de suas atividades.
Cláusula Terceira - Do
Prazo
3.1. O presente Termo de Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período.
Cláusula Quarta - Da
Rescisão
4.1. O não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo, por uma das partes, dará a outra o direito de rescindi-lo mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.2. Se a questão tiver que ser resolvida por via judicial, as despesas judiciais e extra judiciais correrão à conta da parte que der causa à rescisão.
Cláusula Quinta – Da
Retenção
5.1. A Cessionária não terá direito à retenção de quaisquer benfeitorias que realizar no bem cedido.
Cláusula Sexta - Do Foro
6.1. Para todas as questões resultantes deste contrato fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas, referentes ao presente contrato.
E, por estarem contratados, assinam em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Domingos do Norte/ES, .....................................
Ana Izabel Malacarne de Oliveira Prefeita Municipal |
Maria Inês Pandolfi Coelho CEAQ |
Testemunhas:
a)_________________________________ b)__________________________________