A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a alteração o Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.
Parágrafo Único. Será concedido abono o saldo existente na conta bancária específica para pagamento dos Agentes Comunitário de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Anexo único da Lei nº 373, de 11/03/05
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. Semanais |
SALÁRIO |
Médico de Saúde da Família – PSF |
3 |
40 |
5.800,00 |
Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) |
6 |
20 |
380,00 |
Enfermeiro para PAC'S |
1 |
40 |
2.300,00 |
Enfermeiro para o PSF |
3 |
40 |
2.300,00 |
Agente do PSF/PAC'S |
20 |
40 |
532,00 |
Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças |
2 |
40 |
450,00 |
Odontólogo – PSF |
3 |
40 |
2.300,00 |
Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s |
4 |
40 |
400,00 |