LEI Nº 497, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA O VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a alteração o Anexo único, da Lei nº 373, de 11 de março de 2005.

 

Parágrafo Único. Será concedido abono o saldo existente na conta bancária específica para pagamento dos Agentes Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de outubro de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo único da Lei nº 373, de 11/03/05

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico de Saúde da Família – PSF

3

40

5.800,00

Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

6

20

380,00

Enfermeiro para PAC'S

1

40

2.300,00

Enfermeiro para o PSF

3

40

2.300,00

Agente do PSF/PAC'S

20

40

532,00

Agente de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

2

40

450,00

Odontólogo – PSF

3

40

2.300,00

Auxiliar/Técnico de Enfermagem para os PSF´s

4

40

400,00