A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de 51.144,24 (cinqüenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Descrição da Ação Suplementa
010010.0824400492.111 PAIF- Programa de Atenção Integral á Família
3.3.90.30.000 Material de Consumo....................................... 1.144,24
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente.................. 50.000,00
TOTAL ................................................................ 51.144,24
Dotação Descrição da Ação....................................... Suplementa
010010.0824400492.111 PAIF- Programa de Atenção Integral á Família
3.3.90.30.000 Material de Consumo....................................... 1.144,24
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente.................. 50.000,00
TOTAL ............................................................... .51.144,24
TOTAL A SER SUPLEMENTADO ................................................................ 51.144,24
Art. 2º Os recursos necessários á abertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Descrição da Ação Reduz
999999.9999999992.110 Reserva de Contingência
399999900000 Reserva de Contingência................................. 46.300,00
Dotação Descrição da Ação Reduz
008020.2060600383.044 Construção de Barragens, Poços Artesianos.....................
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica...... 4.844,24
TOTAL A SER REDUZIDO ................................................................ 51.144,24
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 10 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.