A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de 29.500,00 (vinte nove mil e quinhentos reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação |
Descrição da Ação |
Suplementa |
008020.2060100382.114 |
Capacitação para produtores rurais. |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
500,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. |
1.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
18.500,00 |
TOTAL |
|
20.000,00 |
Dotação |
Descrição da Ação |
Suplementa |
005010.1751200153.020 |
Manutenção e Conservação do Sistema de Água e Esgoto e outras despesas com Saneamento – Sede. |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
6.000,00 |
TOTAL |
|
6.000,00 |
Dotação |
Descrição da Ação |
Suplementa |
008020.2060600383.045 |
Eletrificação Rural |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
500,00 |
TOTAL |
|
500,00 |
Dotação |
Descrição da Ação |
Suplementa |
004010.2412600112.024 |
Manutenção dos Serviços Retransmissão Sinais TV/Rádio |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
TOTAL |
|
3.000,00 |
TOTAL A SER SUPLEMENTADO |
29.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata a presente Lei, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação |
Descrição da Ação |
Reduz |
999999.9999999992.110 |
Reserva de Contingência |
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399999900000 |
Reserva de Reserva de Contingência |
20.000,00 |
Dotação |
Descrição da Ação |
Reduz |
999999.9999999992.110 |
Reserva de Contingência |
|
399999900000 |
Reserva de Contingência |
6.000,00 |
Dotação |
Descrição da Ação |
Reduz |
999999.9999999992.110 |
Reserva de Contingência |
|
399999900000 |
Reserva de Contingência |
500,00 |
Dotação |
Descrição da Ação |
Reduz |
004010.2412600113.007 |
Instalação, Modernização, Equipação, Retransmissão Sinais TV |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
TOTAL A SER REDUZIDO |
29.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – E.S., 23 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.