A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte composição:
Denominação do Cargo |
Quant. |
Referência |
Valor – R$ |
Distribuição |
Encarregado de Área |
08 |
FC-1 |
264,26 |
Nas Secretarias Municipais |
Encarregado de Turma |
05 |
FC-4 |
136,53 |
Um em cada turma de Trabalho |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 23 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.