LEI Nº 477, DE 23 DE JULHO DE 2007

 

ALTERA A QUANTIDADE DE ENCARREGADO DE ÁREA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte composição:

 

Denominação do Cargo

Quant.

Referência

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

08

FC-1

264,26

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

05

FC-4

136,53

Um em cada turma de Trabalho

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 23 de julho de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.