LEI Nº 47, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar até o montante de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), para reforço do Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Nº 028/93 de 21 de Julho de 1993, e aberto pelo Decreto nº 036/93 de 28 de Julho de 1993, assim classificado:

 

02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 — EDUCAÇÃO E CULTURA

41 — EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS

190 — EDUCAÇÃO PRÉ—ESCOLAR

 

05.08411901.47 — Construção de Pré-Escola Municipal

0.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 — INVESTIMENTOS

4.1.1.0 — Obras e Instalações................................................................... CR$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão à conta do Excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 19 de Novembro de 1993.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.