LEI Nº 465, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os subsídios vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de abril de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.