LEI Nº 464, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, passam a vigorar conforme Anexo único que integra a presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de abril de 2007.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 464 DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

CARREIRAS

CLASSE

A

B

I

464,51

494,70

II

654,85

697,41

III

1.026,07

1.092,76

IV

1.598,58

1.702,49

V

2.079,80

2.214,99