A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal, mediante requerimento protocolizado, autorizado a
determinar a exumação de restos mortais existentes no Cemitério Local e o seu traslado
e/ou depósito para outro local ou Cemitério.
§ 1º - A exumação será feita apenas de restos mortais
sepultados há mais de cinco anos na data de sua execução.
§ 2º - A exumação será precedida, sempre, de edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal, com notícia dela veiculada:
a) em jornal de circulação no Município;
b) no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Fórum e Cartórios de São Domingos do Norte.
Art. 2º As despesas para execução desta Lei serão satisfeitas pelo requerente.
Art. 3º A exumação e/ou o translado poderão ser requeridos pelo:
a) cônjuge;
b) ascendente e os descendentes;
c) colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 21 de dezembro 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.