LEI Nº 457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante requerimento protocolizado, autorizado a determinar a exumação de restos mortais existentes no Cemitério Local e o seu traslado e/ou depósito para outro local ou Cemitério.

 

§ 1º - A exumação será feita apenas de restos mortais sepultados há mais de cinco anos na data de sua execução.

 

§ 2º - A exumação será precedida, sempre, de edital afixado no átrio da Prefeitura Municipal, com notícia dela veiculada:

 

a) em jornal de circulação no Município;

b) no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Fórum e Cartórios de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º As despesas para execução desta Lei serão satisfeitas pelo requerente.

 

Art. 3º A exumação e/ou o translado poderão ser requeridos pelo:

 

a) cônjuge;

b) ascendente e os descendentes;

c) colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, em 21 de dezembro 2006.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.