A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
cancelado a dívida ativa de nº 3802, lançada
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do lançamento dos débitos das inscrições mencionadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 21 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.