A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º As escolas municipais deverão ministrar aulas de noções cívicas relacionadas ao conceito de paz, a partir da 1ª série do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 30 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.