LEI Nº 443, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei n° 71, de 30 de junho de 1995 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14.............................................................................................
7 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
8 - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS
9 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM
Art. 2º A Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS fica desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e tem por competência a formulação, coordenação, planejamento, articulação e execução das políticas de assistência e desenvolvimento social da família, da infância, da adolescência, da juventude, do idoso, às pessoas portadoras de deficiência e aos grupos excluídos e/ou discriminados pela sua condição de etnia, idade, gênero e condição econômica.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Ação Social é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) A posição do Secretário de Ação Social (Gabinete do Secretário):
b) Conselho Municipal de Assistência Social;
c) Fundo de Assistência Social.
Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a Secretaria Municipal de Ação Social poderá:
I - captar recursos de órgãos federais, estaduais, organismos internacionais, associações, organizações não governamentais e do setor privado, observadas em cada caso as exigências peculiares, à celebração dos respectivos instrumentos legais;
II - implementar e descentralizar suas ações através de consórcios municipais, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, associações comunitárias e outras afins, mediante assinatura de convênios, contratos de parcerias e outros, observadas cada caso, as exigências peculiares à celebração dos respectivos instrumentos legais.
Art. 5º Fica criado cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Ação Social - Referência CC-1.
Art. 6º Para funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Social serão transferidos as competências, a Área de Ação Social e demais servidores de outros setores.
Art. 7º Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária do município de São Domingos do Norte, a criação da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 8º Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício o Crédito Adicional Especial.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 20 de outubro de 2006
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 20/10/2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006
PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.
|
||||||||
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||||||||
PROGRAMA: TERCEIRA IDADE |
||||||||
OBJETIVO: Destinar atendimento ao idoso, com atenção e carinho |
||||||||
Descrição da Ação |
Público Alvo |
Unid. Responsável |
Tipo |
Produto (Bem ou Serviço) |
Unidade Medida |
Ano |
Metas Físicas |
Valores (R$1) |
Desenvolvimento de atividades com a Terceira Idade |
Idoso |
SEMAS |
A |
Pessoas atendidas |
Unidade
|
2006 2007 2008 2009 |
21 49% 23,14% 26,45% 28,93% |
13.00000 14.000,00 16.000,00 17.500,00 |
TOTAL |
100% |
60.500,00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL NO PPA |
60.500,00 |
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006
PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.
|
||||||||
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||||||||
PROGRAMA: CIDADANIA E INTEGRAÇÃO |
||||||||
OBJETIVO: Proporcionar as pessoas de baixa renda, assistência e condições de integrar na sociedade |
||||||||
Descrição da Ação |
Público Alvo |
Unid. Responsável |
Tipo |
Produto (Bem ou Serviço) |
Unidade Medida |
Ano |
Metas Físicas |
Valores (R$1) |
Manutenção das atividades de atendimento as classes carentes |
População carente |
SEMAS |
A |
Pessoas atendidas |
Unidade
|
2006 2007 2008 2009 |
23% 24% 30% 23% |
90.000,00 95.000,00 120.000,00 90.000,00 |
TOTAL |
100% |
395.000,00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL NO PPA |
395.000,00 |
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006
PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.
|
||||||||
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||||||||
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - 1/2 |
||||||||
OBJETIVO: Destinar atendimento a criança e ao adolescente, com carinho e proteção |
||||||||
Descrição da Ação |
Público Alvo |
Unid. Responsável |
Tipo |
Produto (Bem ou Serviço) |
Unidade Medida |
Ano |
Metas Físicas |
Valores (R$1) |
Manutenção das atividades do Conselho Tutelar |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças atendidas |
Unidade
|
2006 2007 2008 2009 |
23% 24% 26% 27% |
73.475,00 78.975,00 83.975,00 88.975,00 |
TOTAL |
100% |
325.400,00 |
||||||
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças Atendidas |
Unidade |
2006 2007 2008 2009 |
23% 23% 27% 27% |
8.500,00 8.500,00 10.000,00 10.000,00 |
TOTAL |
100% |
37.000,00 |
||||||
Manutenção de atividades envolvendo adolescentes aprendizes |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças atendidas |
Unidade |
2006 2007 2008 2009 |
21% 24% 26% 28% |
10.000,00 11.500,00 12.500,00 13.500,00 |
TOTAL |
100% |
47.500,00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL NO PPA |
409.900,00 |
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006
PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.
|
||||||||
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||||||||
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - 2/2 |
||||||||
OBJETIVO: Destinar atendimento a criança e ao adolescente, com carinho e proteção |
||||||||
Descrição da Ação |
Público Alvo |
Unid. Responsável |
Tipo |
Produto (Bem ou Serviço) |
Unidade Medida |
Ano |
Metas Físicas |
Valores (R$1) |
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças Atendidas |
Unidade
|
2006 2007 2008 2009 |
22% 24% 26% 28% |
37.000,00 40.500,00 44.500,00 48.000,00 |
TOTAL |
100% |
170.000,00 |
||||||
Manutenção das Atividades envolvendo o Menor Aprendiz |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças Atendidas |
Unidade |
2006 2007 2008 2009 |
23% 24% 26% 28% |
11.000,00 11.500,00 12.50000 13.500,00 |
TOTAL |
100% |
48.500,00 |
||||||
Modernização e Manut. Serviços de Informática - FMDCA |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças Atendidas |
Unidade |
2006 2007 2008 2009 |
22% 24% 26% 28% |
51.800,00 56.200,00 62.100,00 66.500,00 |
TOTAL |
100% |
236.600,00 |
||||||
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
Crianças |
SEMAS |
A |
Crianças Atendidas |
Unidade |
2006 2007 2008 2009 |
22% 24% 26% 28% |
51.800,00 56.200,00 62.100,00 66.500,00 |
TOTAL |
100% |
236.600,00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL NO PPA |
691.700,00 |
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006
PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.
|
||||||||
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||||||||
PROGRAMA: MORAR MELHOR |
||||||||
OBJETIVO: Assegurar condições de moradia a população de baixa renda |
||||||||
Descrição da Ação |
Público Alvo |
Unid. Responsável |
Tipo |
Produto (Bem ou Serviço) |
Unidade Medida |
Ano |
Metas Físicas |
Valores (R$1) |
Construção e melhoria de unidades habitacionais para famílias de baixa renda |
População carente |
SEMAS |
P |
Casas construídas |
Unidade
|
2006 2007 2008 2009 |
25% 25% 25% 25% |
333.000,00 307.500,00 399.500,00 305.000,00 |
TOTAL |
100% |
1.345.000,00 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL NO PPA |
1.345.000,00 |