LEI Nº 443, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O art. 14, da Lei n° 71, de 30 de junho de 1995 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 14.............................................................................................

 

7 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

8 - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS

9 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS fica desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde e tem por competência a formulação, coordenação, planejamento, articulação e execução das políticas de assistência e desenvolvimento social da família, da infância, da adolescência, da juventude, do idoso, às pessoas portadoras de deficiência e aos grupos excluídos e/ou discriminados pela sua condição de etnia, idade, gênero e condição econômica.

 

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Ação Social é a seguinte:

 

I - nível de direção superior:

 

a) A posição do Secretário de Ação Social (Gabinete do Secretário):

b) Conselho Municipal de Assistência Social;

c) Fundo de Assistência Social.

 

Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a Secretaria Municipal de Ação Social poderá:

 

I - captar recursos de órgãos federais, estaduais, organismos internacionais, associações, organizações não governamentais e do setor privado, observadas em cada caso as exigências peculiares, à celebração dos respectivos instrumentos legais;

 

II - implementar e descentralizar suas ações através de consórcios municipais, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, associações comunitárias e outras afins, mediante assinatura de convênios, contratos de parcerias e outros, observadas cada caso, as exigências peculiares à celebração dos respectivos instrumentos legais.

 

Art. 5º Fica criado cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Ação Social - Referência CC-1.

 

Art. 6º Para funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Social serão transferidos as competências, a Área de Ação Social e demais servidores de outros setores.

 

Art. 7º Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária do município de São Domingos do Norte, a criação da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 8º Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício o Crédito Adicional Especial.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 20 de outubro de 2006

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 20/10/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006

 

PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROGRAMA: TERCEIRA IDADE

OBJETIVO: Destinar atendimento ao idoso, com atenção e carinho

Descrição da Ação

Público Alvo

Unid. Responsável

Tipo

Produto

(Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Metas

Físicas

Valores

(R$1)

Desenvolvimento de atividades com a Terceira Idade

Idoso

SEMAS

A

Pessoas atendidas

Unidade

 

2006

2007

2008

2009

21 49%

23,14%

26,45%

28,93%

13.00000

14.000,00

16.000,00

17.500,00

TOTAL

100%

60.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL NO PPA

60.500,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006

 

PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROGRAMA: CIDADANIA E INTEGRAÇÃO

OBJETIVO: Proporcionar as pessoas de baixa renda, assistência e condições de integrar na sociedade

Descrição da Ação

Público Alvo

Unid. Responsável

Tipo

Produto

(Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Metas

Físicas

Valores

(R$1)

Manutenção das atividades de atendimento as classes carentes

População carente

SEMAS

A

Pessoas atendidas

Unidade

 

2006

2007

2008

2009

23%

24%

30%

23%

90.000,00

95.000,00

120.000,00

90.000,00

TOTAL

100%

395.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL NO PPA

395.000,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006

 

PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROGRAMA: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - 1/2

OBJETIVO: Destinar atendimento a criança e ao adolescente, com carinho e proteção

Descrição da Ação

Público Alvo

Unid. Responsável

Tipo

Produto

(Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Metas

Físicas

Valores

(R$1)

Manutenção das atividades do Conselho Tutelar

Crianças

SEMAS

A

Crianças atendidas

Unidade

 

2006

2007

2008

2009

23%

24%

26%

27%

73.475,00

78.975,00

83.975,00

88.975,00

TOTAL

100%

325.400,00

Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Crianças

SEMAS

A

Crianças Atendidas

Unidade

2006

2007

2008

2009

23%

23%

27%

27%

8.500,00

8.500,00

10.000,00

10.000,00

TOTAL

100%

37.000,00

Manutenção de atividades envolvendo adolescentes aprendizes

Crianças

SEMAS

A

Crianças atendidas

Unidade

2006

2007

2008

2009

21%

24%

26%

28%

10.000,00

11.500,00

12.500,00

13.500,00

TOTAL

100%

47.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL NO PPA

409.900,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006

 

PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROGRAMA: ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - 2/2

OBJETIVO: Destinar atendimento a criança e ao adolescente, com carinho e proteção

Descrição da Ação

Público Alvo

Unid. Responsável

Tipo

Produto

(Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Metas

Físicas

Valores

(R$1)

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Crianças

SEMAS

A

Crianças Atendidas

Unidade

 

2006

2007

2008

2009

22%

24%

26%

28%

37.000,00

40.500,00

44.500,00

48.000,00

TOTAL

100%

170.000,00

Manutenção das Atividades envolvendo o Menor Aprendiz

Crianças

SEMAS

A

Crianças Atendidas

Unidade

2006

2007

2008

2009

23%

24%

26%

28%

11.000,00

11.500,00

12.50000

13.500,00

TOTAL

100%

48.500,00

Modernização e Manut. Serviços de Informática - FMDCA

Crianças

SEMAS

A

Crianças Atendidas

Unidade

2006

2007

2008

2009

22%

24%

26%

28%

51.800,00

56.200,00

62.100,00

66.500,00

TOTAL

100%

236.600,00

Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Crianças

SEMAS

A

Crianças Atendidas

Unidade

2006

2007

2008

2009

22%

24%

26%

28%

51.800,00

56.200,00

62.100,00

66.500,00

TOTAL

100%

236.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL NO PPA

691.700,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº 443, DE 20/10/2006

 

PPA - 2006 - 2009 - São Domingos do Norte – ES.

 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROGRAMA: MORAR MELHOR

OBJETIVO: Assegurar condições de moradia a população de baixa renda

Descrição da Ação

Público Alvo

Unid. Responsável

Tipo

Produto

(Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Metas

Físicas

Valores

(R$1)

Construção e melhoria de unidades habitacionais para famílias de baixa renda

População carente

SEMAS

P

Casas construídas

Unidade

 

2006

2007

2008

2009

25%

25%

25%

25%

333.000,00

307.500,00

399.500,00

305.000,00

TOTAL

100%

1.345.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL NO PPA

1.345.000,00