LEI Nº 44, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.

                                                                         

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares em mais 100% (cem por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, obedecidas as disposições contidas no Art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1994.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 05 de Novembro de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.