LEI Nº 430, DE 12 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE MONITOR DO PETI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo único da Lei nº 373, de 11 de março de 2005, passa a vigorar com seis vagas no quantitativo de vagas de Monitor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de julho de 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.