LEI Nº 413, DE 21 DE MARÇO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 17-A O Diretor Operacional, órgão
do segundo grau divisional, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito,
tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de modalidade
especial de crédito, estruturado para alcançar um público que não tem acesso ao
mercado de crédito convencional, seja para capital de giro ou para
investimentos fixos.”
“Art. 17-B Compete a Diretor Operacional:
a)
gerenciar o Programa Estadual de Microcrédito (Nosso Crédito) articulando com
as instituições públicas e sociedade civil organizada;
b)
coordenar o aumento da capacidade produtiva da economia e à dotação de capital
social básico para a geração de empregos;
c)
controlar a modalidade especial de crédito, estruturado para alcançar um
público de empreendedores de pequenos negócios que não tem acesso ao mercado de
crédito convencional;
d)
propiciar medidas de desenvolvimento econômico para a elevação da renda e a
redução das desigualdades sociais e regionais;
e)
tomar outras providências para implementação e manutenção do Programa Estadual
de Microcrédito (Nosso Crédito).
Art.
2º O cargo de Diretor
Operacional, terá a remuneração de Referência CC-3.
Parágrafo
Único. Caso o Programa Estadual
de Microcrédito seja extinto, automaticamente se extinguirá o Cargo de Diretor
Operacional.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 21 de março de 2006.
ANA IZABEL MALACARNE DE
OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.