Revogado pela LEI Nº 967/2019

 

LEI Nº 413, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n° 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

Art. 17-A O Diretor Operacional, órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de modalidade especial de crédito, estruturado para alcançar um público que não tem acesso ao mercado de crédito convencional, seja para capital de giro ou para investimentos fixos.”

 

Art. 17-B Compete a Diretor Operacional:

 

a) gerenciar o Programa Estadual de Microcrédito (Nosso Crédito) articulando com as instituições públicas e sociedade civil organizada;

b) coordenar o aumento da capacidade produtiva da economia e à dotação de capital social básico para a geração de empregos;

c) controlar a modalidade especial de crédito, estruturado para alcançar um público de empreendedores de pequenos negócios que não tem acesso ao mercado de crédito convencional;

d) propiciar medidas de desenvolvimento econômico para a elevação da renda e a redução das desigualdades sociais e regionais;

e) tomar outras providências para implementação e manutenção do Programa Estadual de Microcrédito (Nosso Crédito).

 

Art. 2º O cargo de Diretor Operacional, terá a remuneração de Referência CC-3.

 

Parágrafo Único. Caso o Programa Estadual de Microcrédito seja extinto, automaticamente se extinguirá o Cargo de Diretor Operacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 21 de março de 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.