A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Art. 1º Ficam reajustados os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Provimento Efetivo, em Comissão, bem como Funções de Confiança e Autarquia, como segue:
I - na data da publicação desta Lei:
a) em 8% (oito por cento), para todos os servidores; e
b) abono no valor de R$ 20,00 para os servidores da Carreira I;
II - a partir de maio de 2006:
a) em 8% (oito por cento) para todos os servidores; e
b) abono no valor de R$ 47,00 para os servidores da Carreira I e II.
Parágrafo Único. Após a concessão do abono referido na alínea b, do inciso II, fica cancelado na alínea b, do inciso I, ambos deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 01 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.