A Prefeita Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar vagas e celebrar contrato administrativo
de prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um Operador
de Máquina (Carreira VI) em caráter temporário para atender necessidades
emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte -
ES, 01 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.