LEI Nº 40, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.

                                                                         

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares em mais 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, obedecidas as disposições contidas no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, São Domingos do Norte – ES, 30 de Setembro de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.