A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 48, de 22 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 225...................................................................................
V - bares, botequins, lanchonetes e sorveterias:
a) de domingo a quinta-feira: das 5:00 às 23:00 (cinco às vinte e três horas)
b) sexta-feira e sábado: 5:00 às 24:00 (cinco às vinte e quatro horas)."
"Art. 227...................................................................................
V - revogado."
"Art. 289...................................................................................
§ 3º Fica delegada à Polícia Militar a atribuição complementar para lavratura do auto de infração."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.