LEI Nº 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 48, de 22 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 225...................................................................................

 

V - bares, botequins, lanchonetes e sorveterias:

 

a) de domingo a quinta-feira: das 5:00 às 23:00 (cinco às vinte e três horas)

b) sexta-feira e sábado: 5:00 às 24:00 (cinco às vinte e quatro horas)."

 

"Art. 227...................................................................................

 

V - revogado."

 

"Art. 289...................................................................................

 

§ 3º Fica delegada à Polícia Militar a atribuição complementar para lavratura do auto de infração."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de dezembro de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.