A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 86 A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de interesse particular, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração.
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§ 2º - Não se concederá nova licença antes de decorrido quatro anos do término da anterior.
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§ 8º O servidor que estiver usufruindo dos benefícios de que trata este artigo terá a sua licença prorrogada até completar quatro anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.