LEI Nº 398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 86 A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de interesse particular, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração.

 

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§ 2º - Não se concederá nova licença antes de decorrido quatro anos do término da anterior.

 

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§ 8º O servidor que estiver usufruindo dos benefícios de que trata este artigo terá a sua licença prorrogada até completar quatro anos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de dezembro de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.