A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do
Município de São Domingos do Norte o “DIA DOS AVÓS”, a
ser comemorado, anualmente, no dia último domingo do mês de julho.
Parágrafo Único. A
data instituída pela presente Lei poderá ser comemorada com eventos artísticos,
culturais e atividades escolares, envolvendo o poder público, entidades da
sociedade civil e a comunidade em geral, em homenagem aos avós e a sua
importância na estrutura familiar.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.