LEI Nº 396, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE O “DIA DOS AVÓS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Domingos do Norte o “DIA DOS AVÓS”, a ser comemorado, anualmente, no dia último domingo do mês de julho.

 

 

Parágrafo Único. A data instituída pela presente Lei poderá ser comemorada com eventos artísticos, culturais e atividades escolares, envolvendo o poder público, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral, em homenagem aos avós e a sua importância na estrutura familiar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.