LEI Nº 394, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO AO MINISTÉRIO PUBLICO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público Estadual uma área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), tendo por confrontante a Rua Projetada (12 m); Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (25 m.) e a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte (12 m. e 25 m), para construção da Sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.