A Prefeita Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público Estadual
uma área de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.