LEI Nº 393, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO AO PODER JUDICIÁRIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário Estadual uma área de 1.400 m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), tendo por confrontante a Rua Projetada (35 m x 40 m x 35 m) e a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte (40 m), para construção do Fórum da Comarca de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.