LEI Nº 39, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE QUE TRATAM AS LEIS Nº 003/93 E 022/93.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o art. 12 da Lei nº 003, de 8 de janeiro de 1993 e art. 1º da Lei nº 022, de 19 de maio de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 24 de Setembro de 1993.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.