LEI Nº 391, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinados a aquisição de um veículo para utilização na SEMEC.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

006010.12.122.0001.095 - Aquisição de um veículo para utilização na SEMEC.

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente....................................... R$ 31.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

006010.1236500212.034 - Manutenção das atividades dos Centros Integrados de Educação Infantil, de 0 a 6 de idade, deste Município.

3.3.90.30.000 - Material de consumo ............................................................... R$ 5.000,00

006010.12136500212.035 - Formação, capacitação de Diretores, Professores e profissionais do Ensino Fundamental.

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$ 1.000,00

006020.1236100222.036 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental e Apoio Administrativo.

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$ 1.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente .........................................  R$ 1.000,00

006020.1236100222.039 - Manutenção das atividades relacionadas ao transporte escolar gratuito de estudantes e professores do Município.

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$ 8.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 15.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.