A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.150,00 (Quatorze mil e cento e cinqüenta reais) destinados a construção de uma garagem.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
005010.267820173.041 - Construção de garagem para maquinas, veículos e implementos.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................................................................................R$ 1.000,00
005010.26.7820172.094 - Manutenção da Garagem Municipal e galpões.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.......................................................................................................R$ 12.150,00
3.3.90.36.000 - Serviços de Terceiros e Encargos - Pessoa Física................................................................. R$ 500,00
3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros e Encargos - Pessoa Jurídica...............................................................R$ 500,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
005010.1545100153.009 - Pavimentação de vias e logradouros públicos na cidade e interior do Município.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................................................................................R$ 12.000,00
005010.154510016.023 - Manutenção de praças, parques, jardins e áreas de lazer.
3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros e Encargos - Pessoa Jurídica...............................................................R$ 950,00
005010.1545100163.12 - Ampliação e melhoria do cemitério das Sede e construção do necrotério.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................................................................................R$ 1.200,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 17 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.