A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), destinados a construção de um galpão.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
004010.1133400453.042 - Construção de Galpão visando à geração de emprego e renda.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................................R$ 8.600,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
005010.1545.100163.014 - Construção de praças, jardins e áreas de lazer no município.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................................R$ 8.600,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 17 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.