LEI Nº 387, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), destinados a construção de um galpão.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

004010.1133400453.042 - Construção de Galpão visando à geração de emprego e renda.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................................R$ 8.600,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

005010.1545.100163.014 - Construção de praças, jardins e áreas de lazer no município.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................................R$ 8.600,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, 17 de outubro de 2005.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.