A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente no uso das atribuições conferidas pelo art. 44 § 7° da Lei Orgânica Municipal e art. 29 inciso VI, alínea "g" do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o inciso X, do art. 37 da Constituição Federativa do Brasil;
Art. 1° Ficam reajustados em 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2004, os vencimentos vigentes dos Servidores Públicos Municipais de Provimento Efetivo, em Comissão, bem como Funções de Confiança e Autarquia e 8,735% (oito inteiros e setecentos e trinta e cinco milésimos por cento) os vencimentos corrigidos pelo INPC, a título de aumento real.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de maio de 2005.
AMILTON JOSÉ TREVIZANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.