LEI Nº 38, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993

 

REAJUSTA VALORES DE DIÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os valores das diárias constantes do anexo II da Lei nº 015/93 de 26/03/93.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 09 de Setembro de 1993.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.