LEI Nº 38, DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
REAJUSTA VALORES DE DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os valores das diárias constantes do anexo II da Lei nº 015/93 de 26/03/93.
Art. 2º Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 09 de Setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.