LEI Nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal declara de
utilidade pública municipal a Associação dos Universitários de São Domingos do
Norte — AUSDN.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, mediante Decreto no valor de R$ 20.000,000
(vinte mil reais), com recursos oriundos da seguinte dotação:
006030.1236400232.091 — Locação de Veículo para o transporte de alunos que
cursam o ensino superior no Município. 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, mediante decreto, no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 386/2005)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de maio de 2005
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.