A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a criação de Dotação Orçamentária para manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a saber:
007 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
040 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
08 - Assistência Social
243 - Assistência a Criança e Adolescente
0030 - Assistência a Criança e Adolescente
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7040.0824300302.088 - Manutenção das Atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ......R$ 13.000,00
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.000 - Outros Benefícios Assistenciais .................... R$ 22.000,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo .............................. R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ... R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ... R$ 2.000,00
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes ...... R$2.000,00
Total da Unidade Orçamentária ..................................... R$ 45.0000,00
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
007 - Secretaria Municipal de Saúde Ação Social
020 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0031 - Saúde é vida
07020.10301 0031 3.030 - Aquisição de Veículos e/ou Ambulância equipada para o desenvolvimento dos trabalhos ao atendimento relativos a Saúde
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente .......... R$ 45.000,00
Total da Unidade Orçamentária ........................................ R$ 45.0000,00
Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de maio de 2005.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.