A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais), destinado a aquisição de um veículo para uso do Gabinete do Prefeito deste Município.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
002 - Gabinete do Prefeito
010 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
0007 - Modernização e Atividade
002010.0412200073.0039 - Aquisição de Veículo para o Gabinete do Prefeito, para melhor execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo Municipal
4.0.00.00.000 - Despesas Correntes
4.4.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ...........R$ 40.000,00
Art. 3° O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
002 - Gabinete do Prefeito
010 - Gabinete do Prefeito
04 -Administração
122 - Administração Geral
0006 - Interatividade
002010.0412200073.003 - Reinicio das obras de construção da sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
4.0.00.00.000 - Despesas Correntes
4.4.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ................................... R$ 40.000,00
Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de abril de 2005
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.