LEI Nº 375, DE 20 DE abril DE 2005

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a contratação de transporte escolar para os alunos que cursam o ensino superior neste município, a saber:

 

Art. 2º Os Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terão as seguintes classificação orçamentária:

 

006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

030 - Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto

12 - Educação

364 - Ensino Superior

0023 - Ensino Suplementar

006030.1236400232.087 - Locação de Veículo para o transporte de alunos que cursam o ensino superior no Município

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... R$ 20.000,00

 

Art. 3º Os Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

010 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

26 - Transportes

782 - Transporte Rodoviário

0017 - Transporte é progresso

00510.2678200173.020 - Construção de pontes, passagens de gado e bueiros no município

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ................................... R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de abril de 2005.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.