A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a contratação de transporte escolar para os alunos que cursam o ensino superior neste município, a saber:
Art. 2º Os Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terão as seguintes classificação orçamentária:
006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
030 - Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto
12 - Educação
364 - Ensino Superior
0023 - Ensino Suplementar
006030.1236400232.087 - Locação de Veículo para o transporte de alunos que cursam o ensino superior no Município
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... R$ 20.000,00
Art. 3º Os Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
010 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 - Transportes
782 - Transporte Rodoviário
0017 - Transporte é progresso
00510.2678200173.020 - Construção de pontes, passagens de gado e bueiros no município
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ................................... R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de abril de 2005.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.