LEI Nº 371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza a doação de terra à SEDU para conclusão de quadras e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Esporte, com o objetivo de construir duas quadras de esportes medindo 920 m2 (Novecentos e vinte metros quadrados), cada, sendo uma no Córrego Dumer e outra no Córrego da Divisa, para utilização das respectivas EMEFs.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 14 de dezembro de 2004.

 

DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De São Domingos do Norte.